Regra geral do imposto de renda sobre ações
Quando o assunto é o imposto de renda sobre ações, é muito importante que você conheça a sua regra geral.
De acodo com a legislação tributária atualmente vigente no país, os investimentos em ações são como regra isentos de imposto de renda. Isso porque, o investidor somente será tributado pelo imposto de renda caso realize a venda de ações em um volume superior a R$ 20.000,00.
Sendo assim, podemos concluir, que caso o investidor não venda as suas ações em um montante superior a esse dentro de um mesmo mês, ele estará automaticamente isento.
Você sabe o que isso quer dizer? Isso significa que você precisa vender um montante muito grande de ações para ser tributado. Além disso, é importante destacar que a tributação ocorrerá apenas sobre o lucro obtido com a venda e não sobre o valor vendido.
Para facilitar o entendimento, imagine que você comprou uma ação por R$ 10,00 e que após um tempo decidiu vendê-la quando a ação era cotada a R$ 15,00. Um lucro de R$ 5,00, correto?
É sobre esta diferença que incidirá o imposto de renda, caso o montante total das vendas no mês ultrapasse 20 mil reais.
Qual a alíquota do imposto de renda sobre a venda de ações em montante superior a 20 mil?
Se por algum motivo o investidor precisar fazer um grande movimento de venda de ações em um mesmo período e superar o limite mensal de R$ 20.000,00 sobre o seu lucro com a venda ele deverá contribuir com uma alíquota de 15% a título de imposto de renda.
Mas, lembre-se a alíquota incide sobre o lucro e não sobre o valor total das ações.
Sendo assim, se você comprou R$ 15 mil em ações e vendeu essas mesmas ações por R$ 25 mil deverá arcar com 15% de imposto de renda sobre ações referente ao o lucro de R$ 10.000,00 obtido, pagando portanto, uma guia DARF de R$ 1.500,00.
O imposto de renda sobre ações em operações de Swing Trade e Day Trade
Além da regra geral, é importante conhecer também a regra de cobrança do imposto de renda, sobre as operações de Swing Trade e Day Trade.
Swing Trade: O Swing Trade é uma modalidade de investimento em ações, onde o investidor adquire uma ação contando com a sua alta em alguns dias, ocasião em que realiza a venda retirando o seu lucro.
Para operações de Swing Trade, a alíquota de IR é a mesma aplicável a regra geral da venda de ações, ou seja, 15% sobre o lucro.
Day Trade: Já o Day Trade é uma estratégia de investimento em ações, altamente especulativa onde o investidor compra e vende a ação no mesmo dia. Sobre o Day Trade a alíquota do imposto de renda é um pouco maior, 20% sobre os ganhos, destacando-se que não existe qualquer isenção, independente do valor negociado.
Conclusão
Por fim, podemos concluir que o imposto de renda sobre ações não é algo tão assombroso e assustador como algumas pessoas pensam, afinal como vimos no artigo o imposto é cobrado apenas sobre o lucro e em situações específicas.
E você já começou a investir em ações ou ainda investe apenas nas opções da renda fixa?
Ainda tem alguma dúvida? Deixe seu comentário!